5, 4, 3, 2, 1, 1… um segundo extra para 2017
Como se 2016 não tivesse sido longo o suficiente, o último minuto do ano vai durar um segundo extra para compensar o tempo perdido com a desaceleração da Terra, dizem os cronometristas.
Países que usam o Tempo Universal Coordenado (UTC) – várias nações da África Ocidental, Grã-Bretanha, Irlanda e Islândia – somarão o segundo intercalar durante a contagem regressiva de meia-noite para 2017 – fazendo com que o minuto final do ano tenha 61 segundos de duração.
Para outros países, o tempo será determinado pelo fuso horário em que vivem, em relação ao UTC.
“Este segundo extra, ou segundo intercalar, torna possível alinhar o tempo astronômico, que é irregular e determinado pela rotação da Terra, com o UTC, que é extremamente estável e é determinado por relógios atômicos desde 1967”, afirmou o Observatório de Paris em um comunicado.
O observatório abriga o Serviço Internacional de Sistemas de Referência e Rotação da Terra (IERS), responsável pela sincronização do tempo.
“A sequência de datas dos marcadores de segundo do UTC será: 2016 31 de dezembro 23h 59m 59s, 2016 31 de dezembro 23h 59m 60s, 2017 1 de janeiro, 0h 0m 0s”, afirma o site do IERS.
O ajuste é necessário porque a rotação da Terra não é regular – às vezes acelera, às vezes desacelera, embora esteja diminuindo gradualmente no geral.
Isto é causado por fatores que incluem as forças gravitacionais da Lua sobre a Terra, que dão origem às marés oceânicas.
O resultado é que o tempo astronômico – baseado na duração de um dia na Terra – gradualmente fica fora de sincronia com o tempo atômico – que é medido por cerca de 400 relógios atômicos super precisos espalhados pelo mundo.
Quando os segundos intercalares foram introduzidos, em 1972, 10 segundos tiveram de ser adicionados ao UTC, e depois disso 1 segundo passou a ser adicionado a cada cerca de 18 meses, de acordo com o Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia (NIST) do Departamento de Comércio dos Estados Unidos.
O último segundo adicionado foi em 30 de junho de 2015.