Acordo previdenciário entre Brasil e Suíça entra em vigor
Uma boa notícia para os migrantes: a partir de outubro entra em vigor um acordo que tramitava desde 2014 nos parlamentos da Suíça e do Brasil. Ele permite, dentre outros, receber aposentadorias nos dois países, mas não ajuda a aumentar o valor recebido. Pois não há transferência do capital acumulado.
Um dilema enfrentado por muitos: os anos de contribuição à previdência contam se um dia a pessoa emigra para outro país e continua a trabalhar? Até então a maioria dos trabalhadores tinha a impressão que os descontos salariais no país de origem haviam sido em vão. Mas depois de cinco anos de negociações, entra a partir de 1º de outubro de 2019 em vigor o Acordo de previdência social entre o Brasil e a Confederação Suíça.
A relevância do tema é tanta que um grupo de brasileiros em Berna organizou em 25 de setembro um evento para explicar de primeira mão as consequências do tratado. O Grupo AtitudeLink externo convidou o advogado brasileiro Marcelo Righi para explicar os detalhes a um público de aproximadamente trinta pessoas.
As autoridades suíças calculam que aproximadamente 60 mil brasileiros vivem oficialmente na SuíçaLink externo. O número é acrescido também daqueles que se naturalizaram. “Os objetivos dos governos foi se adaptar principalmente à mobilidade crescente do trabalhador”, explicou Righi.
O principal objetivo das autoridades suíças e brasileiras foi de permitir que os trabalhadores que contribuíram para os dois sistemas possam somar os períodos de contribuição para atingir o tempo mínimo necessário à obtenção de aposentadorias e demais benefícios previdenciários. Porém não há fusão dos caixas: cada sistema paga segundo o que o trabalhador contribuiu no próprio país, quando este cumpre as exigências nacionais para poder se aposentar.
O acordo beneficia todas as pessoas que contribuam ou tenham contribuído à previdência social no Brasil e que contribuam ou tenham contribuído para o seguro de velhice, sobrevivência e invalidez (AHV e IVLink externo, nas siglas em alemão) na Suíça. Ele abrange a aposentadoria por idade e invalidez e pensão por morte.
Com aprovação do acordo, o Brasil conta hoje com 18 acordos previdenciários internacionaisLink externo, abrangendo 23 países. São 16 acordos bilaterais e dois multilaterais (MercosulLink externo e Ibero-americanoLink externo) que agregam mais de um país no mesmo tratado. Eles surgem a partir da demanda das comunidades de migrantes. De acordo com estimativas de 2017 da Organização Mundial do Trabalho (OMT), o número de trabalhadores migrantesLink externo em todo o mundo era de 164 milhões dos 258 milhões de migrantes internacionais.
Como funciona o Acordo previdenciário entre Brasil e SuíçaLink externo? Trabalhei alguns anos no Brasil e hoje vivo e trabalho na Suíça. Como posso me beneficiar?
Uma boa notícia: a pessoa que contribui para a previdência suíça pode pegar os anos e acrescentar ao tempo mínimo para se aposentar no Brasil – 180 meses de contribuição (ou 12 meses na aposentadoria por invalidez) – desde que os períodos não sejam concomitantes. No caso da aposentadoria por idade, deverão ser observadas também as idades mínimas, hoje 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Na prática, isso significa que, além da aposentadoria suíça, o migrante brasileiro pode também solicitar uma aposentadoria no Brasil. A recíproca também é verdadeira, sendo que na Suíça o tempo mínimo de contribuição previdenciária é de 1 ano e as idades são 64 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
O cálculo das aposentadorias difere entre os países. No Brasil existe um valor teórico que nunca é inferior ao valor mínimo garantido no Brasil (um salário-mínimo). Esse valor teórico, contudo, é submetido a um segundo cálculo que considera só a proporção do tempo de contribuição realizado no Brasil (cálculo pro rata). Segundo a lei brasileira (Art. 35 §1° do Decreto 3048/1999), o benefício previdenciário, nesse caso, pode ser fixado abaixo do salário-mínimo. Na Suíça o valor resulta de um cálculo complexo, que só leva em conta os períodos de seguro cumpridos sob a legislação suíça. “Não há transferência do capital acumulado entre os diferentes sistemas de previdência nos países signatários desses acordos internacionais”, explica Righi.
Como o dinheiro é pago? O suíço e o brasileiro que se aposentaram na Suíça podem receber sua aposentadoria suíça em qualquer lugar. Há alguns casos de exceção para o cidadão brasileiro, por exemplo, quando ao brasileiro não residente na Suíça for concedida aposentadoria num valor abaixo de 10% do valor mínimo. Nessa hipótese, no lugar do pagamento de prestações mensais é feito o pagamento de uma indenização única. O brasileiro não residente na Suíça ou que pretenda deixar o país definitivamente, também pode optar pelo pagamento da indenização única, quando a aposentadoria concedida oscilar entre 10 e 20% do valor mínimo.
Já os brasileiros que quiserem receber sua aposentadoria brasileiraLink externo podem solicitar que ela seja depositada na conta suíça, mas o INSS desconta 25% das prestações, como imposto incidente na fonte, ao não residente no Brasil.
O artigo 20 do acordo também assegura ao brasileiro o reembolso das contribuições previdenciárias vertidas na Suíça, caso venha a deixar o país definitivamente, antes da aposentadoria. Feita essa opção, o brasileiro poderá retornar definitivamente ao Brasil, com a sua poupança, mas não poderá pleitear benefícios previdenciários de períodos anteriores, na Suíça, tampouco fará jus à totalização desse período suíço para fins de aposentadoria no Brasil.
Com a entrada em vigor do Acordo previdenciário entre Brasil e Suíça, ficou resguardada ao cidadão suíço a filiação facultativa ao sistema previdenciário suíço, desde que faça essa opção dentro de um ano, a partir da data que passar a residir no Brasil. Fora essa hipótese, não é mais possível para o trabalhador suíço ou brasileiro contribuir ao mesmo tempo para os sistemas dos dois países. Até então era comum um migrante brasileiro pedir que parentes pagassem seus boletos do INSS com a contribuição de “autônomo” (contribuinte individual).
Na Suíça:
Schweizerische Ausgleichskasse SAK
IV-Stelle für Versicherte im AuslandLink externo
Tel.: +41 58 461 91 11
E-Mail: oaie@zas.admin.ch
No Brasil:
Agência da Previdência Social RecifeLink externo
Atendimento Acordos Internacionais
E-Mail: apsai15001120@inss.gov.br
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O tesouro escondido dos suíços
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