Domínio “.swiss” também estarão disponíveis para cidadãos suíços no exterior
Até agora reservados para empresas com sede na Suíça, os nomes de domínio .swiss estarão disponíveis para os suíços no exterior a partir de 2024, mas somente para fins não comerciais.
Em 28 de junho, o Conselho Federal adotou uma revisão da Portaria de Domínios da Internet para esse fim. Desde sua introdução em 2016, os nomes de domínio .swiss foram reservados exclusivamente para empresas no registro comercial suíço com sede e centro administrativo no país. Outros que poderiam se beneficiar do privilégio são os órgãos e organizações de direito público e as associações e fundações suíças. No início de maio de 2023, havia aproximadamente 19.000 sites com esses nomes de domínio, de acordo com as autoridades federais.
Com a mudança anunciada no mês passado, que faz parte de uma revisão da Portaria de Domínios da Internet (OID), a bola agora está no campo do Departamento Federal de Comunicações (OFCOM), que é o operador do registro de domínios. O OFCOM agora terá que tomar todas as medidas necessárias para implementar a mudança.
A partir do primeiro semestre de 2024, os residentes na Suíça e os cidadãos suíços que vivem no exterior também poderão adicionar o domínio .swiss a seus sites. No entanto, os direitos de domínio vêm acompanhados de uma série de condições e restrições. Primeiro, o nome solicitado deve, em princípio, conter um ou mais sobrenomes ou outros nomes registrados no registro civil. Além disso, os cidadãos suíços residentes no exterior só poderão usar seus nomes de domínio .swiss para fins privados, sem fins lucrativos ou de caridade. Portanto, as empresas administradas por cidadãos suíços no exterior não poderão usá-lo.
A revisão da ODI também prevê medidas para fortalecer a luta contra o crime cibernético. Até agora, uma pessoa detentora de um nome de domínio .ch ou .swiss que fosse suspeita de uso indevido tinha 30 dias para se identificar e notificar as autoridades suíças sobre um endereço postal de residência na Suíça. Com a nova versão da portaria que acaba de ser aprovada, a pessoa terá apenas dez dias para reagir e fornecer provas.
Por fim, uma disposição adicional será aplicada a sites da Internet que tenham sido registrados por menos de 90 dias. O OFCOM, diante de suspeitas de abuso, poderá bloquear o domínio em questão por dez dias e proceder com sua revogação se, nesse meio tempo, o titular não tiver permitido sua identificação e fornecido as credenciais necessárias para usá-lo.
Nos primórdios da Internet, havia poucas opções de nomes de domínio disponíveis, mas agora há infinitas possibilidades. Alguns são eminentemente práticos, ou seja, vinculados a setores de produção específicos, como, por exemplo, .florist ou .news. Nos últimos anos, entretanto, surgiram domínios como .guru ou .ninja, criados para se destacar ou atrair um público específico. Domínios como .ch, por outro lado, são chamados de “domínios de nível superior” (TLDs) devido à posição hierárquica que ocupam no sistema de informações na raiz da Internet.
(Adaptação: Fernando Hirschy)
Adaptação: Fernando Hirschy
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