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Fora da lista de paraísos fiscais, Suíça discute parceria com Brasil

A Paradeplatz de Zurique onde estão as sedes de grandes bancos suíços. Keystone



A Suíça já não faz parte da lista elaborada pelo governo brasileiro que enumera os países com tributação favorecida e regime fiscal privilegiado, mais conhecidos como “paraísos fiscais”.

A decisão, em vigor desde 20 de junho, deverá normalizar a relação fiscal entre Brasil e Suíça e é um importante incentivo ao trabalho diplomático que vêm sendo realizado para tornar mais fortes os laços econômicos e científicos entre os dois países. Os governos agora discutem a assinatura de um tratado bilateral de intercâmbio de informações na área fiscal.

Após quatro anos de gestões feitas pelas autoridades suíças junto ao governo brasileiro, a exclusão da Suíça da lista de países com tributação favorecida foi finalmente determinada na Instrução Normativa (IN) 1.474, elaborada pela Receita Federal do Brasil e publicada no Diário Oficial da União. A publicação torna definitivo o estabelecido pelo Ato Declaratório Executivo (ADE) de 24 junho de 2010 que, atendendo a um pedido do governo suíço, concedeu efeito suspensivo à inclusão da Suíça na IN 1.037, publicada 20 dias antes pela Receita Federal com a lista de 65 países considerados paraísos fiscais.

Embaixador da Suíça no Brasil, André Regli lembra que a inclusão da Suíça na lista começou a ser discutida pelo governo brasileiro em 2008, após a empresa Vale do Rio Doce ter decidido instalar sua holding na Suíça: “Mas, com pressão política, com conversas políticas, nós logramos que a Receita Federal do Brasil retirasse a Suíça dessa lista. Na verdade, a inclusão não chegou a ser aplicada”, diz o diplomata.

Definição

O governo brasileiro considera como paraísos fiscais “países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% ou, ainda, cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade”. Para o povo brasileiro, no entanto, o termo “paraíso fiscal” remete, sobretudo, às contas bancárias mantidas no exterior com dinheiro público desviado ou fruto de corrupção.

Segundo dados do Banco Mundial, o Brasil perde 13,4% de seu Produto Interno Bruto (PIB) em evasão fiscal, o que o torna segundo colocado em um ranking mundial que tem a Rússia como líder. A título de comparação, a evasão fiscal no México e na Argentina representa apenas 2,45 e 6,5% do PIB, respectivamente.

A postura da Suíça nos últimos anos, segundo o embaixador, favoreceu o trabalho diplomático: “Nesse tempo aconteceu muita coisa na Suíça, que quase terminou com o sigilo bancário. A razão pela qual o governo brasileiro tomou essa decisão é a vontade da Suíça em mostrar que estamos colaborando, que estamos dispostos a intercambiar informações”, diz. O objetivo agora é ir ainda mais longe: “Decidimos dialogar com o governo brasileiro e iniciamos as conversas para um tratado de intercâmbio de informações na área financeira e de taxas. Estamos negociando esse acordo”, diz Regli.

A IN 1.474 determina que algumas empresas suíças precisarão verificar a existência de disposições fiscais adicionais no Brasil. Segundo a Receita Federal brasileira, os regimes fiscais diferenciados serão aplicáveis “às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company, domiciliary company, auxiliary company, mixed company e administrative company cujo tratamento tributário resulte em incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), de forma combinada, inferior a 20%, segundo a legislação federal, cantonal e municipal, assim como o regime aplicável a outras formas legais de constituição de pessoas jurídicas, mediante rulings emitidos por autoridades tributárias, que resulte em incidência de IRPJ, de forma combinada, inferior a 20%, segundo a legislação federal, cantonal e municipal”.

As consequências dessa ressalva ainda estão sendo estudadas, diz Regli: “O governo brasileiro decidiu tirar a Suíça do Artigo 1 dessa lista negra, o que foi um grande sucesso para a diplomacia suíça. A Suíça, todavia, continua em uma lista gris, de acordo com a IN 1.474. Estamos avaliando agora o que isso significa para as empresas suíças e quais serão exatamente as conseqüências de estar nessa lista gris, onde também estão vários outros países, como Estados Unidos e Holanda, entre outros”.

Atendimento aos clientes na agência de um grande banco, em Zurique. Keystone

“Esforço adicional”

Em um documento de análise preliminar das possíveis consequências da decisão do governo brasileiro, a Embaixada da Suíça no Brasil fala na necessidade de um “esforço adicional” por parte das empresas suíças: “Todas as transações de contribuintes brasileiros com empresas de comércio e serviços com Regime Fiscal Privilegiado (PTR, na sigla em inglês) deverão ser controladas como se os dois fossem sócios. Isso significa uma carga administrativa considerável para as empresas brasileiras, que mais provavelmente decidirão abster-se de operações com uma empresa PTR”.

A Embaixada alerta também sobre o possível aumento das taxas de retenção na fonte: “Transferências de pagamentos de juros e royalties para uma empresa PTR, assim como de ganhos de capital, serão submetidas a maiores taxas de retenção na fonte”. Esse aumento das retenções, diz a análise do governo suíço, será provavelmente aplicado aos serviços técnicos, especialmente o serviço de fretes.

A análise fala também sobre taxas de dedução: “Pagamentos de juros sobre a dívida a investidores estrangeiros são dedutíveis para as empresas brasileiras até o montante da dívida igual a 200% do capital social. Se o capital é fornecido por uma PTR, o limite, no entanto, é de 30%”, diz a Embaixada da Suíça.

Debate

A Câmara de Comércio Suíço-Brasileira (Swisscam) citou os esforços feitos pela publicação da IN 1.474: “Desde 2010, na publicação da IN 1.037, a Swisscam tem se empenhado no apoio para melhorar a situação das empresas suíças nesta questão. Fizemos um levantamento de dados para mostrar o impacto potencial na implantação da IN 1.037 original. Junto aos nossos associados, organizamos palestras e fóruns a fim de apoiar as empresas em uma melhor preparação. Estávamos e estamos em contato próximo à Embaixada e ao Consulado da Suíça para que possamos ser a plataforma de troca de informações”, diz a direção da entidade em boletim enviado aos associados.

Longa lista

Agora com 64 integrantes, a lista de paraísos fiscais mantida pelo governo brasileiro conta com: Andorra, Anguilla, Antígua e Barbuda, Antilhas Holandesas, Aruba, Ilhas Ascensão, Bahamas, Bahrein, Barbados, Belize, Ilhas Bermudas, Brunei, Campione D’Italia, Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey e Sark), Ilhas Cayman, Chipre, Cingapura, Ilhas Cook, Costa Rica, Djibouti, Dominica, Emirados Árabes Unidos, Gibraltar, Granada, Hong Kong, Kiribati, Lebuan, Líbano, Libéria, Liechtenstein, Macau, Ilha da Madeira, Maldivas, Ilha de Man, Ilhas Marshall, Ilhas Maurício, Mônaco, Ilhas Montserrat, Nauru, Ilha Niue, Ilha Norfolk, Panamá, Ilha Pitcairn, Polinésia Francesa, Ilha Queshm, Samoa Americana, Samoa Ocidental, San Marino, Ilhas de Santa Helena, Santa Lúcia, Federação de São Cristóvão e Nevis, Ilha de São Pedro e Miguelão, São Vicente e Granadinas, Seychelles, Ilhas Solomon, St. Kitts e Nevis, Suazilândia, Sultanato de Omã, Tonga, Tristão da Cunha, Ilhas Turks e Caicos, Vanuatu, Ilhas Virgens Americanas e Ilhas Virgens Britânicas.

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