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A lei e o desafio da morte digital

Antoine Eigenmann. twitter

Que fazer dos dados no Facebook de um internauta falecido? Pode-se legar sua biblioteca iTunes? O advogado suíço Antoine Eigenmann, professor na Universidade de Friburgo, publica um guia para preparar a morte on line.

Você vai morrer. Isso é certo, mas com seu último suspiro, o que vai acontecer com sua biblioteca iTunes, os filmes e fotos de férias sincronizadas nos álbuns de família virtuais, dessas dezenas de romances baixados no Kindle, das senhas das contas de e-mail e das redes sociais? Todas essas lembranças guardadas durante toda a vida que não estão mais nas estantes da sala, mas nas contas da Amazon, Google, Facebook ou Twitter. O digital transforma nossos modos de vida … mesmo depois da morte.

Em 2015, o mundo tinha mais de 3,2 bilhões de internautas, mas as legislações têm dificuldade de se adaptar ao envelhecimento de uma parte dessa população. O advogado Antoine Eigenmann é especialista em direito sucessório. Professor titular na Universidade de Friburgo, ele estuda o futuro e os legados de nossos dados digitais, depois da morte. Ele vai publicar em breve, juntamente com outro advogado, Sebastian Fanti, um guia legal e jurídico para preparar a morte numérica nas melhores condições.

swissinfo.ch: Como o digital transforma o direito sucessório?

Antoine Eigenmann: Na inscrição, ninguém lê as condições gerais de Facebook, Apple ou Twitter. Mas ao aprová-las, um utilizador aceita a aplicação do direito da Califórnia em matéria de proteção de acesso aos dados. Que fazer dessas informações pessoais na morte do internauta? Todos os países procuram e refletem em termos de direito nacional enquanto estamos em um contexto internacional. Todos têm uma concepção diferente da esfera privada, do direito à propriedade.

swissinfo.ch: Quem detém os direitos de uma conta Facebook ou e-mail?

A.E.: Isso depende do direito aplicável. Em todo caso, os herdeiros não têm, mesmo se podem ter acesso, sob certas condições. Aliás, é falso falar de direito de propriedade de uma conta no Facebook, por exemplo. Aceitando as condições gerais, um utilizador se submete a direitos e obrigações. Se ele faz apologia do terrorismo, a rede social poderá bloquear ou suprimir a conta dele. Em direito suíço, os herdeiros que quiserem aceder aos dados do defunto devem entrar no tribunal para que ordene a produção da conta on line, se ele não obter do prestador do serviço. É preciso, por exemplo, que os americanos aceitem o pedido de ajuda judiciária.  

swissinfo.ch: O acesso aos dados pessoais dos mortos é protegido pelo direito à vida privada?

A.E.: Sim, mas a certas condições. Se for no Facebook, Twitter, Amazon ou Apple? Tudo depende de que serviços falamos porque as condições gerais divergem. Isso depende também do que os internautas falecidos assinaram. Alguns, por exemplo, aceitaram quando vivos a utilização de suas fotos. Nesse caso, é complicado para os herdeiros de justificar um direito de acesso aos dados ou o direito de deletá-los. Cada caso é particular.

swissinfo.ch: Os internautas aceitam condições gerais de serviços situados nos Estados Unidos. Não seria melhor ter novas soluções legais?

A.E.: É claro que sim, mas inicialmente deveria ser reconhecido claramente o direito dos herdeiros de acesso aos dados digitais do defunto. Ou então o inverso, ou seja, que ninguém tenha acesso menos os herdeiros que justificarem um interesse afetivo, financeiro ou outro.

swissinfo.ch: A morte digital coloca problemas de propriedade de bens imateriais que tinham sido comprados no iTunes ou Amazonas e que deveriam teoricamente ser cedidos aos herdeiros?

A.E.: No caso da Apple, que eu saiba, as condições gerais do iTunes não autorizam a transmissão das músicas compradas a um herdeiro. Quando vivo, o internauta comprou o direito de utilização que termina com sua morte. Portanto, os sobreviventes não podem herdar esse patrimônio imaterial.

swissinfo.ch: A solução então seria preparar sua morte digital?

A.E.: É preciso partir do princípio que 95% das pessoas não planificam nada. Os 5% restantes têm três soluções. Eles podem legar um certo número de acessos a herdeiros escolhidos. Outra possibilidade é simplesmente fazer cópias em papel dos logins e transmiti-los. A última possibilidade é fazer um testamento atribuindo um direito de acesso aos dados tal ou tal pessoa.

Adaptação: Claudinê Gonçalves

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