Brasil inclui Suíça na lista de “paraísos fiscais”
O Brasil incluiu a Suíça na sua lista de "paraísos fiscais", que soma atualmente 65 países. É o que anunciaram na segunda-feira (7/6) autoridades ligadas ao Ministério da Fazenda.
Essa ação serve para colocar em evidência países cuja tributação de renda é inexistente ou inferior a 20% e que se recusam a comunicar os dados fiscais relativos às empresas neles sediados.
A Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda no Brasil, anunciou ontem modificações na sua lista de países com “tributação favorecida”, conhecidos popularmente como “paraísos fiscais”. Agora ela inclui mais um novo critério: o de países com “regimes fiscais privilegiados”.
Segundo o órgão, estes seriam sistemas com níveis de tributação internacionalmente aceitos, mas que através da legislação interna criaria privilégios fiscais para determinados grupos de pessoas físicas ou jurídicas. No total, a lista de 51 países passou a incluir mais 14 (ler a coluna da direita), dos quais se destaca a Suíça.
Segundo o Diário Oficial, órgão onde são publicadas as leis brasileiras, são 65 países que “não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% (vinte por cento) ou, ainda, cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade, as seguintes jurisdições”.
A medida faz com que as operações realizadas do Brasil com “pessoas físicas ou jurídicas” dos países listados tenham uma tributação de 25% nas remessas a título de ganho de capital e a título de prestação de serviço. Normalmente o imposto cobrado nessas operações é de 15%).
Outra sanção é a aplicação da regra dos chamados preços de transferência. Essa regra visa punir operações entre empresas vinculadas de superfaturamento de operações de vendas entre elas, de modo que a maior parte do lucro da holding fique no país de tributação mais baixa. A aplicação da regra no caso de paraísos fiscais vale também para operações entre empresas que, por conta da regra de sigilo comercial, não têm a vinculação formal.
Inclusão da Suíça
Ao explicar a inclusão da Suíça na lista de paraísos fiscais, o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, citou o “problema sério” que ocorreu entre os EUA e o banco UBS em relação à transferência de dados bancários de clientes da instituição suíça para o governo norte-americano.
O assessor do gabinete da Receita Federal, Alberto Pinto, explicou que a inclusão da Suíça no grupo de paraísos fiscais neste momento se deve ao fato de que só agora o fisco brasileiro conseguiu provar que o país europeu está dentro dos critérios que definem um paraíso fiscal. Segundo ele, a Suíça tem tributação de renda de 8,5% e trabalha com sigilo comercial e bancário. Ele lembrou que a Instrução Normativa (IN) anterior que definia a lista de paraísos fiscais era de 2001.
De uma forma geral, as autoridades brasileiras justificam a medida como um reforço no controle fiscal. “A partir da publicação da nova norma, a Receita Federal do Brasil passa a contar com instrumentos mais rigorosos para fiscalizar estruturas de planejamento tributário que, ultimamente, vêm se utilizando de regimes fiscais privilegiados presentes em países que apresentam tributação elevada”, escreve a assessoria de imprensa.
Reações na Suíça
A notícia da inclusão da Suíça na lista de paraísos fiscais não provocou reações imediatas no governo suíço. “O Departamento Federal das Finanças (EFD, na sigla em alemão) tomou conhecimento dessa listagem. A Suíça está no momento implementando as normas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD). Esses são os nossos critérios”, declarou Daniel Saameli, porta-voz do departamento, à swissinfo.ch
Alexander Thoele, swissinfo.ch com agências
Andorra, Anguilla; Antígua e Barbuda; Antilhas Holandesas; Aruba; Ilhas Ascensão; Comunidade das Bahamas; Bahrein; Barbados; Belize; Ilhas Bermudas; Brunei; Campione D’Italia; Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey e Sark); Ilhas Cayman; Chipre; Cingapura; Ilhas Cook; República da Costa Rica; Djibouti; Dominica; Emirados Árabes Unidos; Gibraltar;
Granada; Hong Kong; Kiribati; Lebuan; Líbano; Libéria; Liechtenstein; Macau; Ilha da Madeira; Maldivas; Ilha de Man; Ilhas Marshall; Ilhas Maurício; Mônaco; Ilhas Montserrat; Nauru; Ilha Niue; Ilha Norfolk; Panamá; Ilha Pitcairn; Polinésia Francesa; Ilha Queshm; Samoa Americana; Samoa Ocidental; San Marino; Ilhas de Santa Helena; Santa Lúcia;
Federação de São Cristóvão e Nevis; Ilha de São Pedro e Miguelão; São Vicente e Granadinas; Seychelles; Ilhas Solomon; St. Kitts e Nevis; Suazilândia; SUÍÇA; Sultanato de Omã; Tonga; Tristão da Cunha; Ilha de Turks e Caicos; Vanuatu; Ilhas Virgens Americanas; Ilhas Virgens Britânicas
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