Emigração e fundos de pensão: como limitar os impostos?

O resgate dos benefícios de fundos de pensão implica o pagamento de um imposto: se residir na Suíça, imposto sobre o resgate de capital; se residir no exterior, imposto retido na fonte. As cidadãs e cidadãos suíços residentes no exterior podem solicitar o reembolso desse imposto, mas apenas em determinadas circunstâncias.
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De acordo com as últimas estatísticas sobre pensões, em 2022, 44% dos novos beneficiários preferiam receber o valor do fundo em prestações, 37% preferiam resgatar o capital e 19% optavam uma combinação dos dois. Ou seja, menos da metade dos novos beneficiários apostavam inteiramente nas prestações. A maioria desejava resgatar pelo menos uma parte do fundo.
É melhor resgatar o capital na Suíça ou no exterior?
Os saques de capital do 2º e do 3º pilar (no sistema de aposentadoria suíço, eles equivalem à previdência profissional e à aposentadoria privada, respectivamente) estão sujeitos a impostos. Nesses casos, é aplicada uma alíquota especial, que não depende de outros rendimentos.
Pelo menos, é assim que tem sido até hoje. De acordo com um comitê do Conselho Federal (Executivo Federal), futuramente, o imposto sobre os saques de capital também deverá depender da renda, e não apenas do capital de aposentadoria. Essa mudança, no entanto, ainda não foi aprovada.
No contexto do atual regime, quando falamos de pessoas que deixam a Suíça para residir no exterior, surge a pergunta: é melhor receber o capital do seu fundo de pensão enquanto ainda estiver registrado na Suíça? Ou é mais interessante, por motivos fiscais, emigrar primeiro, estabelecer-se no exterior e só depois resgatar o capital?
Otimizando a taxação sobre o resgate de capital
A princípio, aplicam-se as seguintes regras: se o capital do fundo de pensão for resgatado enquanto o endereço oficial e o domicílio fiscal do beneficiário ou beneficiária ainda forem na Suíça, será necessário pagar o imposto sobre resgate de capital, cujo valor varia de cantão para cantão (equivalente aos estados). No entanto, se o capital só for resgatado quando a pessoa já tiver deixado a Suíça e estiver residindo no exterior, aplica-se o imposto retido na fonte, que também varia de cantão para cantão. Na maioria das vezes, esse imposto é menor do que o imposto sobre resgate de capital.
O cantão de Schwyz tem o menor imposto retido na fonte. Assim, quem deseja otimizar sua situação fiscal pode transferir os ativos de seu fundo de pensão para uma fundação estabelecida nesse cantão antes de transferir o dinheiro para o exterior. A Liberty Vorsorge e o Banco Cantonal de Schwyz oferecem serviços desse tipo.
Markus Stoll, diretor fiscal e fiduciário da consultora financeira VZ Vermögenszentrum, em Zurique, aconselha aqueles e aquelas que desejam emigrar a verificarem se o direito de tributação pertence à Suíça ou ao país estrangeiro.
Se o direito de tributação for do país estrangeiro, é possível solicitar o reembolso do imposto retido na fonte, dependendo dos termos do acordo de dupla tributação. Nesses casos, não faz sentido transferir o capital para o cantão de Schwyz.
As autoridades fiscais estrangeiras devem, todavia, confirmar que o solicitante está registrado no país em questão. E é nesse momento que as coisas podem se complicar. Se o direito de tributação for do novo país de residência, ele poderá tributar o resgate de capital como renda. Esse é o caso da Áustria, por exemplo. Nesse caso, pode valer a pena sacar o capital do fundo de pensão ainda na Suíça.
Na prática, muitas vezes os emigrantes simplesmente não declaram o resgate de capital ao seu novo país de residência, o que não recomendamos.
Existe um acordo de dupla tributação?
Os Estados Unidos são um dos países para os quais o acordo de dupla tributação prevê expressamente a restituição do imposto retido na fonte. Quem se mudar para os Estados Unidos poderá pedir o reembolso ao cantão onde está sediado o seu fundo de pensão. O mesmo se aplica à maioria dos países europeus.
Apesar disso, um acordo de dupla tributação não garante, por si só, que o imposto retido na fonte poderá ser restituído. A Suíça assinou acordos desse tipo com países como a Dinamarca, o Reino Unido, a Islândia, o Canadá, a Suécia e a África do Sul – e, mesmo assim, as cidadãs e cidadãos suíços que emigram para esses países não podem pedir o reembolso.
Nos acordos em questão, o direito de tributação foi atribuído à Suíça. Mas recomendamos cautela: o país estrangeiro ainda pode tributar o resgate de capital e simplesmente descontar o imposto suíço retido na fonte.
Exceção para instituições públicas
A Suíça também tem o direito de tributar saques de capital de fundos de pensão de instituições públicas. Isso significa que, nesses casos, o imposto retido na fonte não pode ser recuperado e a transferência para o cantão de Schwyz se torna vantajosa.
A consultora VZ Vermögenszentrum alerta em seu site que, em cantões que oferecem vantagens fiscais, existem fundações que cobram várias centenas de francos em taxas se os ativos forem depositados por um curto período.
Por exemplo, um ex-funcionário público suíço tem um fundo de pensão de CHF 500.000. No cantão de Berna, o imposto retido na fonte chega a CHF 45.325; em Schwyz, por outro lado, ele é relativamente baixo: aproximadamente CHF 22.825. A economia de impostos, antes dos custos de transação, seria de CHF 22.500.
As regras válidas para o segundo pilar (previdência profissional) não se aplicam necessariamente ao terceiro pilar, que são os fundos de aposentadoria privados. Quem emigrar para a Tailândia, por exemplo, terá direito à restituição do imposto retido na fonte no momento do resgate do fundo de pensão profissional, mas não dos impostos sobre os fundos de aposentadoria privados. O mesmo ocorre na Argentina, no México e na Nova Zelândia.
O primeiro pilar da aposentadoria suíça é estatal. Trata-se do AHV/AVS (seguro de velhice e sobrevivência), que visa a suprir as necessidades vitais no momento da aposentadoria. Esse seguro obrigatório é financiado por contribuições dos segurados, dos empregadores e do Estado.
O segundo pilar consiste na previdência profissional. Somada ao AHV/AVS, ela visa permitir que o beneficiário ou beneficiária mantenha uma boa parte do seu estilo de vida após a aposentadoria. Administrada por fundos de pensão e seguradoras, a previdência profissional é obrigatória para trabalhadores assalariados. Assim como o AHV/AVS, ela é financiada por contribuições de empregados e empregadores.
O terceiro pilar é a poupança voluntária, destinada a preencher quaisquer lacunas e satisfazer desejos individuais. Essa previdência opcional, que pode ser feita numa seguradora ou num banco, se beneficia de incentivos fiscais.
Edição: Balz Rigendinger/fh
(Adaptação: Clarice Dominguez)

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