Polícia de fronteira violou direitos da mulher, diz tribunal suíço
A polícia de fronteira suíça exagerou sua autoridade ao submeter uma mulher a uma revista íntima, de acordo com uma decisão judicial histórica que defende a dignidade pessoal.
A reclamante, na época com 36 anos, foi forçada a retirar as roupas e a suportar uma revista de corpo inteiro em 2017, depois que os guardas de fronteira de Genebra encontraram um baseado no porta-luvas de seu carro.
A mulher apresentou uma queixa por abuso e exigiu uma indenização de CHF5.000 ($5.200), que foi rejeitada pelo Tribunal Administrativo Federal.
Mas a mais alta corte suíça considerou que a revista não se justificava e decidiu a favor da reclamante, em um veredito publicado na terça-feira.
Os juízes decidiram que a dignidade e os direitos pessoais da mulher haviam sido violados, pois a revista foi desproporcional.
A Suprema Corte disse que os funcionários da alfândega devem seguir as mesmas regras que a polícia e os guardas prisionais ao realizar revistas íntimas – ou seja, que deve haver suspeita concreta de contrabando escondido no corpo de uma pessoa.
O tribunal também decidiu que as revistas íntimas justificadas devem ser realizadas por policiais do mesmo sexo, exceto em casos de emergência.
O pedido de indenização agora voltará ao Tribunal Administrativo para uma nova decisão. Os oficiais envolvidos na ação estão sendo investigados pelo judiciário militar que tem jurisdição sobre a polícia de fronteira.
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