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O fim do visto para dançarina de cabaré

Desde o início de 2016 já não é mais permitido para mulheres originárias de países fora da União Europeia de obter o visto especial para trabalho como dançarinas em cabarés. Um ex-proprietário de um clube de strip-tease fala sobre as consequências. (SRF/swissinfo.ch)

Durante vinte anos existiu na Suíça o visto de trabalho conhecido pela letra “L”, que era emitido exclusivamente para dançarinas de cabaré de países fora da União Europeia ou da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA), que reúne a Suíça a Liechtenstein, Noruega e Islândia.

O status especial para dançarinas de boate foi introduzido em 1995 e permitia a mulheres estrangeiras a trabalhar por até oito meses na Suíça, em um período de um ano.

Após inúmeras investigações policiais, o Departamento Federal de Migração concluiu em 2010 que essa possibilidade de trabalho não cumpria as exigências para o qual havia sido introduzida: proteger as mulheres da exploração e do tráfico humano.

Por outro lado, Brigitte Honauer, uma ex-proprietária de cabaré, tema que o fim do visto “L” levará muitas mulheres ao trabalho na ilegalidade.

Os vistos foram emitidos apenas até o final de agosto de 2015. O período de transição era para permitir que as dançarinas empregadas se preparassem à nova legislação. 

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