Justiça suíça desresponsabiliza monitoramento de comentários nas mídias sociais
Os titulares de contas na mídia social não são legalmente responsáveis por monitorar os comentários que outros fazem em seus posts, decidiu o Tribunal Federal Suíço.
A decisão veio no caso contra o antigo parlamentar de direita Yvan Perrin, cujo post sobre muçulmanos no Facebook em 2019 atraiu comentários ofensivos dos leitores.
A decisão do Tribunal Federal, tornada pública na sexta-feira, considerou que Perrin não estava ciente dos comentários, que incluíam imagens de um lança-chamas e de uma guilhotina, e, portanto, não era obrigado a excluí-los.
O caso foi apresentado por promotores no cantão de Neuchâtel, no oeste da Suíça, após dois tribunais de menor instânica terem rejeitado a queixa.
A acusação argumentou que Perrin havia violado as leis antirracismo ao não apagar os comentários, mas a corte abandonou o caso, pois o ex-político do Partido Popular não era o autor nem estava ciente das observações racistas.
A responsabilidade criminal só poderia ser aplicada se o titular da conta permitisse, conscientemente, que comentários ofensivos permanecessem em seus posts.
A extensão da responsabilidade pelo monitoramento de comentários sobrecarregaria as pessoas com um dever de cuidado despropositado e permanente, decidiu o tribunal.
Em declaração a uma rádio local, Perrin saudou o veredito como uma vitória da liberdade de expressão.
Seis pessoas que fizeram comentários ofensivos no post haviam sido condenadas anteriormente por violar as leis antirracismo.
A responsabilidade criminal dos autores de comentários na mídia social, incluindo “curtidas”, foi estabelecida na Suíça em 2017.
Em um julgamento marcante naquele ano, um homem recebeu uma pena suspensa de dois anos e uma multa de CHF4.000 (US$ 4.000 ) por “curtir” mensagens no Facebook que acusavam um ativista dos direitos dos animais de racismo e antissemitismo.
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