O federalismo em questão: a Suíça está cada vez mais centralizada
A Suíça, com seus 26 cantões soberanos, é um modelo inoxidável de federalismo? A realidade atual é bem diferente. O país se assemelha às outras confederações, cada vez mais centralizadas. Um livro desfaz o mito. Mas a democracia direta e a autonomia comunal restam particularidades helvéticas.
Mobilidade em forte alta, urbanização do país, globalização. Esses fenômenos remodelaram a Suíça e suas estruturas. Ao mesmo tempo, o próprio federalismo transformou-se, nem sempre para se adaptar corretamente às mutações do país. Daí o apelo dos oito autores do livro Il federalismo svizzeroLink externo, que acaba de ser publicado (em italiano), a adaptar certos pontos do federalismo helvético às exigências desse novo contexto.
Mas o aspecto talvez mais surpreendente dessas mudanças é “o claro processo de centralização” produzido na Suíça ao longo dos anos e que “contrasta com a reputação de federação altamente descentralizada”. Esse movimento leva o país a ser hoje “muito similar a seus homólogos, em particular na divisão dos poderes”, observa Paolo DardanelliLink externo, um dos autores do livro. Para chegar a essa conclusão, o professor de política comparada na Universidade de Kent comparou a evolução da Suíça com a de cinco Estados federais: Alemanha, Estados Unidos, Canadá, Austrália e Índia.
Paolo Dardanelli sublinha as semelhanças do processo de centralização entre a Suíça e os Estados Unidos, as duas mais antigas federações existentes. “Nos dois casos, a centralização é principalmente na esfera legislativa, enquanto em matéria administrativa e fiscal os cantões na Suíça e os estados nos EUA conservaram uma autonomia considerável”, precisa o pesquisador.
Na comparação com a Alemanha, Paolo Dardanelli afirma a que ponto hoje, a divisão dos poderes na esfera legislativa é similar entre os dois países, mesmo se “em certos aspectos o nível de centralização
Dois pontos que fazem a diferença
No entanto, duas características ainda distinguem a Confederação Helvética dos outros Estados federais. O primeiro é “a ausência do poder judiciário como árbitro final da separação dos poderes entre Confederação e cantões”. Na Suíça, lembra Paolo Dardanelli, “o árbitro final é o próprio povo, através da democracia direta. Essa diferença torna o federalismo suíço mais político e menos jurídico do que os outros”.
A segunda particularidade é o papel das comunas (municípios) no federalismo helvético. Na Suíça, elas são “uma peça fundamental do sistema. Elas dispõem de uma autonomia com poucos equivalentes nos outros países federais”, explica o professor. Como ilustração desse poder das comunas suíças, Paolo Dardanelli cita o fato que elas outorgam a cidadania. “Em nenhuma outra federação, o direito de cidadania comunal não precede o cantonal ou o da unidade constitutiva equivalente – o federal”.
O livro
Sob a direção de Sean Müller e Anja Giudici, Il federalismo svizzeroLink externo” (245 p, publicado em italiano pela editora Armando Dadò) é uma obra coletiva de oito pesquisadores universitários. Contém tabelas e gráficos e é dividido em oito capítulos temáticos.
Adaptação: Claudinê Gonçalves
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