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Sua avó era suíça? Então você tem ainda seis meses para recuperar a nacionalidade

Muitos descendentes ainda têm o direito de obter a nacionalidade dos avós ou bisavós. Keystone

A partir de 1° de janeiro de 2018 não será mais suficiente ter uma avó ou bisavó suíça para obter o passaporte vermelho com a cruz branca. A nova Lei sobre a nacionalidade introduz critérios mais rigorosos para as pessoas residentes no exterior. No futuro, elas deverão provar ter laços estreitos com a Suíça. Uma visão geral das principais mudanças. 

Durante a última década, cerca de 19 mil pessoas residentes no exterior obtiveram a nacionalidade suíça. Na maior parte dos casos são cônjuges de cidadãos suíços que fizeram um pedido de naturalização facilitada e casadas há pelo menos seis anos.

No entanto, a lei também oferece a possibilidade de “recuperar” a nacionalidade, por exemplo para aqueles que foram obrigados a renunciá-la na época em que não era possível ter dois passaportes.

Em 2016, 1.847 pessoas residentes no exterior beneficiaram-se da naturalização sobre um total de aproximadamente 43 mil novos suíços.

Com a revisão da Lei federal sobre a nacionalidade, que entrará em vigor em 1° de janeiro de 2018, obter um passaporte suíço se tornará mais difícil. A pessoa que tem uma avó ou uma bisavó suíça tem, dessa forma, apenas seis meses para recuperar a nacionalidade, mas só se cumprir determinadas condições. Veja aqui algumas das principais mudanças para as pessoas residentes no exterior e que desejam se tornar suíças. 

Conteúdo externo

Ter uma mãe é suficiente, mas não uma avó

Segundo a lei suíça, que se baseia no “direito do sangue”, a pessoas que nasce com pais suíços obtém automaticamente a nacionalidade, mesmo no exterior. Mas até 1° de julho de 1985, as mães não podiam transmitir a nacionalidade suíça aos seus filhos, que recebiam automaticamente a do pai. 

A lei foi posteriormente modificada para permitir às pessoas nascidas antes de 1985 – de mães suíças – recuperar o passaporte. Os netos e os bisnetos podem até então se beneficiar desse direito. Mas o último prazo para fazê-lo é 31 de dezembro de 2017. A nova lei limita, de fato, a recuperação da nacionalidade à primeira geração. 

Pegamos, por exemplo, o caso de Roberta, nascida na Suíça e que casou um italiano em 1935. Dessa união nasceu Sabina, que nunca teve a nacionalidade suíça. A partir de 1° de janeiro de 2018, apenas Sabina poderá se beneficiar de uma naturalização facilitada, enquanto que isso não será mais possível para o seu filho Marco, nascido em 1960. 

Os que vivem no exterior e desejam solicitar o passaporte suíço, precisam entregar o pedido na representação diplomática suíça mais próxima.

Os pedidos feitos até 31 de dezembro de 2017 serão tratados segundo a Lei de nacionalidadeLink externo ainda em vigor.

A página na internet da Organização dos Suíços do Estrangeiro dedica uma páginaLink externo aos procedimentos e às condições a respeitar para obter a nacionalidade suíça com as leis em vigor.

Dez anos para ser reintegrado

Em relação aos jovens nascidos no exterior, os que desejam obter a nacionalidade suíça necessitam se apresentar às autoridades até seu 22° aniversário. A nova lei aumenta esse limite até 25 anos, o que representa um pequeno progresso para a chamada “Quinta Suíça”, a comunidade de suíços do exterior.

Mas após esse limite de 25 anos, a nova lei introduz critérios mais rigorosos. Os candidatos poderão ainda fazer um pedido de “reintegração” por um prazo de dez anos, mas passado, eles deverão retornar a viver na Suíça se desejam recuperar o passaporte vermelho com a cruz branca.

Nota-se que essa disposição afeta todos os candidatos à reintegração, ou seja, todos aqueles que perderam o passaporte suíço, por exemplo, após o casamento ou por abandono de nacionalidade. Uma pessoa que faz um pedido até 31 de dezembro de 2017 deve, todavia, demonstrar unicamente ter laços estreitos com a Suíça, uma vez ultrapassado esse limite de dez anos desde a perda da nacionalidade.

Laços estreitos com a Suíça

Outra mudança importante introduzida pela nova lei é a necessidade para os que vivem no exterior de demonstrar ter laços estreitos com a Suíça, ou seja, estar “integrados” à vida social no país. Como apresentado acima, a exigência não é nova, mas o Parlamento tornou os critérios mais rigorosos para defini-la.

Os candidatos devem ser capazes de se expressar oralmente em um dos idiomas nacionais, ter conhecimentos de base sobre o país e contatos regulares com cidadãos suíços. Além disso, deverão ter tido pelo menos três estadias de até cinco dias na Suíça nos últimos seis anos que precederam a sua aplicação, contra dez anos atualmente.

Essa última exigência cria uma certa desigualdade entre os candidatos, uma vez que é sem dúvida muito mais fácil ter uma estadia na Suíça para os que residem na França ou Itália do que na Argentina ou Austrália. A nova lei obriga os candidatos a levar em conta essas disparidades durante o exame de um pedido de naturalização. 


Adaptação: Alexander Thoele

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