Suíça restitui US$ 19,4 mi depositados por ex-juiz brasileiro na Suíça
Os ativos foram apreendidos pelo Ministério Público da Confederação, no contexto de um processo penal por lavagem de dinheiro contra cidadãos brasileiros.
Informado pelo Serviço de Comunicação em Matéria de Lavagem de Dinheiro da Suíça, o Ministério Público da Confederação Suíça (MPC), abriu em 2003 um processo penal contra cidadãos brasileiros titulares ou beneficiários efetivos de várias contas na Suíça. Vários pedidos de cooperação judiciária foram enviados às autoridades brasileiras.
Através de provas fornecidas pelo lado brasileiro, o MPC concluiu o processo e confiscou 19,4 milhões dólares, em 2008. No mesmo ano, as autoridades brasileiras, que também haviam iniciado um processo no mesmo caso – a Operação Anaconda, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, em 2003, quando o ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos foi acusado de ser o principal mentor de uma organização criminosa que negociava decisões judiciais- pediram à Suíça a restituição dos bens confiscados.
Restituição de acordo com a lei
Os ativos confiscados como parte de um processo penal suíço não podem ser devolvidos a um Estado estrangeiro, com base na Lei sobre a Assistência Legal Internacional.
Tal restituição pode, no entanto, se basear na lei federal suíça sobre a partilha de bens apreendidos. Geralmente, os ativos são divididos em partes iguais entre a Suíça e o Estado estrangeiro.
Sempre que se justifique, é possível retornar o total dos ativos ao Estado estrangeiro. Neste caso, a restituição integral pareceu apropriada, já que os fundos vieram principalmente da corrupção contra o Estado brasileiro e foram confiscados graças ao seu apoio.
O Ministério da Justiça suíço, junto com o MPC e outras autoridades suíças, chegaram a um acordo de reciprocidade com o Estado brasileiro, assinado nesta quarta, 15 de abril.
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