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Suíços do estrangeiro agora têm lei própria

Uma lei única é uma reivindicação de longa data da Organização dos Suíços do Estrangeiro. Keystone

Os expatriados podem exultar. O Parlamento Federal adotou a nova lei dos suíços do estrangeiro (LSEtr), que torna mais transparente seus direitos e deveres e reforça os laços da diáspora com a Confederação Helvética. Trata-se de um sucesso para a Organização dos Suíços do Estrangeiro (OSE).

Oriunda de uma initiativa parlamentarLink externo do senador  Filippo Lombardi, a lei concentra todos os artigos relativos aos suíços do estrangeiros que são atualmente dispersos em diversas leis, decretos e regulamentos.

Dos direitos políticos à ajuda social, passando pela previdência profissional, a proteção consular até o apoio às instituições em favor dos suíços do estrangeiro. Tudo consta doravante na LSEtr, de maneira coerente e integrada, definindo claramente as relações da Suíça e seus expatriados. Tudo está baseado no princípio básico da responsabilidade individual, explicitamente mencionado no  texto.

“Sem essa lei, o artigo constitucional sobre os suíços do estrangeiro ficaria letra morta. Com esse texto, a Confederação Helvética leva realmente em consideração os suíços do estrangeiro. Ele os considera como um recurso, os valoriza, os informa. Os direitos são assim reforçados, com obrigações claras. Acho que demos um passe adiante” afirma Filippo Lombardi para swissinfo.ch, que o Conselho Nacional (Câmara) decidiu suprimir as três divergências pendentes com Conselho de Estados (Senado). 

A lei federal dos suíços do estrangeiro (LSEtr) reúne todos os dispositivos relativos aos suíços do estrangeiro. O texto concerne  abrange todos os cidadãos suíços que se encontram no exterior do país, não somente os que são domiciliados no estrangeiro, mas também os estão fora por um curto lapso de tempo.

O Ministério das Relações Exteriores tem por missão de ser uma espécie de “guichê único”, ou seja, o interlocutor central da Confederação para todas as questões relativas aos suíços do estrangeiro.

O princípio da responsabilidade individual é central : o artigo 5 estipula que “toda pessoa que prepara e faz uma estadia no estrangeiro ou que exerce uma atividade no estrangeiro assume sua própria responsabilidade”. Isso implica que a proteção consular não é um direito e que o papel do Estado é subsidiário.

Obrigação de se inscrever continua

O nó mais importante que faltava desatar era a obrigação para os expatriados de se matricular nos consulados.  Atualmente, os suíços que passam mais de um ano no estrangeiro são obrigados inscrever-se na representação suíça competente. O governo recomendava abolir essa obrigação.

Na primeira fase dos debates, essa recomendação foi aceita pela maioria da Câmara. Para os defensores da supressão, a obrigação não tinha mais sentido pois nenhuma sanção era prevista. Eles preferiam enfatizar o princípio da responsabilidade individual.

Essa posição foi enfaticamente contestada pela  l’OSE Link externoe pelo Senado, que votou duas vezes essa obrigação na LSEtr. Segundo os defensores dessa linha, o risco seria perder o contato com a maioria dos expatriados. O exemplo da Áustria foi mencionado várias vezes por Filippo Lombardi durante os debates parlamentares.

“Se essa obrigação de matrícula fosse abolida, o objetivo da lei seria colocado em questão. A matrícula consular é o cerne da LSEtr, ela permite oferecer todas as prestações”, concordam as codiretoras da OSE

Ariane Rustichelli e Sarah Mastantuoni. Referindo-se à questão da responsabilidade individual, Ariane Rustichelli responde : “Para ser responsável, é preciso primeiro ser informado. Para informar, é necessário poder atingir os suíços do estrangeiro.”

Filippo Lombardi também reiterou que se “nos escritórios do Ministério das Relações Exteriores tinha-se a convicção de poder fazer economias administrativas renunciando à obrigação de matrícula, vários embaixadores e cônsules que encontramos confirmaram a importância de mantê-la. Os que conhecem a realidade das comunidades suíças nos diferentes países sabem do risco de perder esses contatos.  Se eles desaparecessem, não saberíamos mais, por exemplo, como alertá-los em caso de perigo, informa-los sobre as votações, atingi-los para toda comunicação ou necessidade.”

Para votar é preciso se inscrever

Um segundo ponto dividia Senado e Câmara. A maioria dos deputados queria que a matrícula implicasse automaticamente na inscrição nas listas eleitorais de sua comuna de voto. Esse automatismo provocou fortes reações das comunas e dos cantões, que seriam obrigados, a cada votação federal, de enviar o material de voto a todos os suíços do estrangeiro, o que aumentaria a carga de trabalho e os custos.

O governo e o Senado também se opuseram, argumentando que a medida não tinha sentido. De fato, os números demonstram: no final de 2013, quase 730.000 suíços estavam registrados nos consulados suíços em todo o mundo, dentre eles 570.000 eram maiores e tinham portanto direito de voto. Ora, somente 27% deles estavam inscritos nos registros eleitorais na Suíça.

Finalmente, Câmara e Senado decidiram manter a prática atual: como o voto é facultativo na Suíça, quem quiser votar se inscreve no registro eleitoral marcando como opção ao preencher o formulário de matrícula consular. Ele também pode fazê-lo mais tarde, preenchendo simplesmente o formulário apropriado, disponível na internet. Dessa maneira, o material de voto é enviado somente às pessoas interessadas.

A OSE na lei

Entre as novidades, a lei menciona a possibilidade para a Confederação de apoiar “as instituições que favorecem as relações dos suíços do estrangeiro entre eles e com a Suíça e que contribuem a colocar em rede os suíços do estrangeiro”.  A possibilidade de conceder ajuda financeira à OSE “para proteger os interesses e fornecer informação dos suíços do estrangeiro” é indicado explicitamente.

Até agora, a OSE somente aparecia em um decreto. Com a inclusão na lei, ela reforça sua posição e a dos cidadãos do estrangeiro que ela representa, observa Filippo Lombardi.

Uma minoria de esquerda da comissão da Câmara queria regulamentar o funcionamento da OSE na LSEtr, em particular a eleição de seu órgão legislativo, o Conselho dos Suíços do Estrangeiro. Mas a maioria aderiu à decisão dos senadores de não interferir no funcionamento desse órgão de direito privado.  Isso teria sido problemático no plano jurídico, o que também advertiu o governo.

Apoio ao voto eletrônico

A lei prevê ainda a promoção de experimentar o voto eletrônico e dá a possibilidade ao governo de “tomar medidas para facilitar o exercício dos direitos políticos para os suíços do estrangeiro”. Isso compreende também medidas de apoio para os cantões interessados.

Mas lembra que a competência em matéria eleitoral é cantonal, o “pai” da LSEtr – que alguns até qualificaram de “Lex Lombardi” – estima que

Isso constitui “um bom instrumento para a Confederação, que pode apoiar os cantões a adotar práticas uniformes para o voto eletrônico para os suíços do estrangeiro”. Filippo Lombardi prevê a introdução voto eletrônico para os suíços do estrangeiro nas eleições federais de 2019.

Adaptação: Claudinê Gonçalves

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