Corte Federal rejeita dois terços dos casos de discriminação por gênero
Uma revisão de 81 sentenças nos últimos 15 anos constatou que mais de dois terços dos recursos de discriminação de gênero foram rejeitados pela mais alta corte da Suíça. As constatações renovaram os apelos para que os trabalhadores tenham melhor acesso à justiça.
O estudo, encomendado pelo Departamento Federal para a Igualdade de Gênero, revelou que cerca de dois terços dos casos analisados de 2004 a 2019 dizem respeito à discriminação salarial, dos quais 60% foram rejeitados. Os números foram ainda menos favoráveis em outras áreas: quase 70% dos casos de assédio sexual e 90% das demissões discriminatórias foram rejeitados pelo tribunal.
Mesmo que a Corte Federal mantenha um recurso, isso não significa que a reclamante ganhe o caso, pois muitas vezes o tribunal deferal envia o caso de volta a uma corte inferior para uma decisão.
Cerca da metade de todos os casos vem dos setores de saúde ou educação e cerca de 63% dos veredictos diziam respeito a servidores públicos. Entretanto, o relatório observa que poderia haver várias razões pelas quais há menos casos no setor privado. Os funcionários podem estar mais preocupados em perder seu emprego se apresentarem um caso contra um superior.
A maioria dos casos foi trazida por mulheres, com apenas seis dos 81 casos de homens.
O alto ônus da prova
Apesar de uma lacuna salarial persistente na Suíça, o número de processos de discriminação salarial diminuiu nos últimos anos, de acordo com números recentes. Além do custo e do constrangimento de processar a empresa que paga o seu salário, os processos potenciais são deixados de lado pelas poucas chances de ganhar.
Alguns especialistas argumentam que uma barreira fundamental é o alto ônus da prova na Suíça.
O estudo recomenda considerar a redução do ônus da prova para casos de assédio sexual e discriminação na contratação. Isso significaria que as supostas vítimas não teriam que provar a discriminação, mas apenas que se presume que ela tenha acontecido.
Os autores também recomendam mais capacitação em matéria da Lei de Igualdade de Gênero – em vigor desde 1996 – para juízes, advogados e membros das autoridades arbitrais, bem como melhores campanhas públicas de informação sobre igualdade de gênero.
A igualdade de remuneração por trabalho igual é um requisito constitucional na SuíçaLink externo. No entanto, de acordo com números recentes, os homens ganhavam 19,6% a mais do que as colegas do sexo feminino em 2016. No final de 2018, o parlamento aprovou uma lei exigindo que as empresas com mais de 100 funcionários realizassem verificações regulares de equidade salarial.
swissinfo.ch/ets
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