Tribunal Europeu decide contra proibição de manifestações anti-Covid na Suíça
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o governo suíço por sua proibição excessivamente restritiva de protestos durante a primeira onda da Covid-19, em 2020.
Em uma decisão publicada na terça-feira (15), o tribunal disse que a proibição de manifestações públicas foi desproporcional e uma violação do direito à liberdade de reunião.
O tribunal condenou as autoridades suíças a pagar uma indenização de 3.000 euros (CHF3.074) a uma organização sindical de Genebra que não foi autorizada a organizar uma reunião no dia 1° de maio de 2020.
Os sindicatos cancelaram a reunião, mas apresentaram uma queixa no mesmo mês.
Os juízes da CEDH disseram não subestimar a ameaça da pandemia, mas que “à luz da importância da liberdade de reunião pacífica em uma sociedade democrática […] a interferência […] não tinha sido proporcional aos objetivos perseguidos”.
O tribunal também disse que os tribunais suíços não conduziram “uma revisão eficaz das medidas em questão durante o período relevante”.
O governo suíço proibiu todos os eventos públicos e privados em meados de março de 2020, em uma tentativa de combater a pandemia da Covid.
A partir de 30 de maio do mesmo ano, a proibição de reuniões foi relaxada, mas limitada a um máximo de 30 participantes. Um mês depois, a proibição de eventos públicos foi suspensa, embora os participantes fossem obrigados a usar máscara.
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