Polícia suíça enfrenta questões complicadas sobre regras rígidas para drogas
Uma recente decisão judicial sobre o direito de possuir uma certa quantidade de maconha para uso pessoal também levantou questões sobre drogas mais pesadas, escreve a imprensa de domingo.
No mês passado, o Tribunal Federal decidiu que a polícia não tem o direito de confiscar a maconha se ela tiver menos de 10 gramas, se for destinada ao uso pessoal e se o usuário em questão não for pego no ato de fumá-la publicamente.
De acordo com o jornal SonntagsZeitung , essa decisão também pode abrir um precedente para outras drogas.
Dois importantes especialistas em direito disseram ao jornal que o princípio também se aplica a drogas mais pesadas, como heroína, cocaína – uma droga popular nas cidades suíças – e crack, que atualmente está causando problemas principalmente em Genebra.
As autoridades judiciais estão preocupadas com isso, escreve o jornal: cita a polícia de St. Gallen e de Zurique, que querem que as implicações concretas da recente decisão sejam explicitadas em nível nacional, em vez de serem deixadas em aberto para interpretação.
Uma das principais questões está relacionada à quantidade de cada droga considerada aceitável para ser mantida para uso privado: somente os 10 gramas de maconha são especificamente definidos por lei.
Para outras drogas, os especialistas dizem que as quantidades para “uso pessoal” são o que um usuário consumiria em uma semana. Em St. Gallen, por exemplo, as autoridades definiram como 2 gramas de cocaína: ou seja, cerca de 25 linhas, que teriam um valor de rua de aproximadamente 200 francos.
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