Onde devemos julgar os criminosos de guerra?
A jurisdição universal diz que crimes como o genocídio são tão hediondos, que eles podem ser julgados em qualquer lugar, não importa onde foram cometidos. O leitor consideraria correto para um país tentar penalizar um criminoso de guerra, caso este não tenha cometido crimes em seu solo?
Desde o final da II Guerra Mundial, mais de 15 países exerceram jurisdição universal. Mas os opositores argumentam que se trata de uma violação da soberania de outros países e que processos semelhantes podem degenerar em julgamentos politicamente orientados.
A pergunta ao leitor: cada país pode, independentemente do local do crime e da nacionalidade do autor ou a vítima, julgá-lo e condená-lo? Seria mais importante julgar esses criminosos de guerra em seus próprios países ou pelos tribunais nacionais e internacionais no estrangeiro?
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