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Governo publica dicionário do direito humanitário

Capa da publicação "ABC do Direito Humanitário Internacional" do Ministério das Relações Exteriores da Suíça. www.eda.admin.ch

Ministério das Relações Exteriores da Suíça publica o "ABC do Direito Internacional Humanitário".

O manual encontra-se disponível em formato impresso e também na internet. Download é gratuito.

A revista publicada pelo governo suíço responde a perguntas como: – “Quais são os direitos dos prisioneiros de guerra?”, “Como é possível proteger civis durante um conflito armado?”, “Quais são as armas proibidas?” e outras.

O material é baseado nas Convenções de Haia de 1899 e 1907 e a de Genebra, onde foram estipuladas regras para a criação de um direito internacional humanitário.

A publicação é gratuita e existe em formato impresso e eletrônico. Na Internet, o download do material também é gratuito e existe em quatro idiomas: alemão, francês, italiano e inglês.

Respeito à pessoa durante guerras

A Conveção de Genebra foi assinada em 1949. Nos últimos 50 anos, ela foi reformulada várias vezes. Ela tem por fim proteger à pessoa humana durante conflitos armados.

O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICR), que foi o iniciador, em 1864, da primeira Convenção de Genebra, tem a função de adaptar as Convenções humanitárias às necessidades do momento ou criar novas, quando necessárias.

O governo suíço é o depositário das Convenções de Genebra. É a ele que se dirigem os países que desejam aderir às Convenções ou ratificá-las.

Obrigações dos países-membros da Convenção de Genebra

Os países membros têm várias obrigações. Segundo a Cruz Vermelha, eles obrigam-se “a cuidar de amigos e inimigos de maneira igual; a respeitar o ser humano, sua honra, os direitos da família, os costumes, as convicções religiosas e a dignidade da mulher; a autorizar os delegados da cruz vermelha a visitar os campos de prisioneiros de guerra, os internados civis e a ter contato direto, sem testemunhas, com os detidos; a proibir os tratamentos desumanos ou degradantes, a retenção de reféns, as exterminações, a tortura, as execuções sumárias, as deportações, a pilhagem, os atos de violência e a destruição injustificada de bens particulares”.

swissinfo, Alexander Thoele

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